Basicamente, perante um pedido desta natureza, com este potencial de destruição, tudo o que a maioria das entidades nacionais tem a dizer ao pedido de prospeção e pesquisa é que se cumpram as leis do seu pelouro. Não deviam dizer um pouco mais sobre os riscos inerentes à atividade subsequente, ter uma visão mais abrangente sobre a cadeia de danos, dizer mais que o óbvio “cumpra-se a lei”?

 

E de que nos serve ter uma Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade que dá pareceres de curtíssimo prazo, enquanto ICNF?

Ressalve-se a atitude da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, que avança uma proposta de medidas restritivas concretas.

Uma desnecessidade, deve ter sido o que pensaram, por exemplo, as Câmaras Municipais de Évora, Vendas Novas e Viana do Alentejo, que nem se deram ao trabalho de dizer nada. E a Agência Portuguesa do Ambiente só se pronuncia sobre Recursos Hídricos? E sobre a saúde e a segurança das populações, ninguém tem de se pronunciar? Nem sobre o impacte nas atividades económicas da região?

Aqui fica o que de mais importante disseram os nossos defensores oficiais (por ordem alfabética).

 

Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (APA)

Parecer favorável condicionado.

Condições:

  • Cumprimento dos PDM dos concelhos abrangidos.
  • Respeitar os padrões de escoamento natural, respeitar a integridade dos leitos e das margens e não contaminar as águas subterrâneas.
  • Não realizar sondagens nem outros trabalhos de prospeção a menos de 10 metros da margem de linhas de água.
  • As ações associadas à eventual utilização de recursos hídricos terão de ser avaliadas previamente, para eventual obtenção do respetivo Título de Utilização.

 

Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

Propõe perímetros de interdição

O pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais incide sobre uma área de 347,5 km2 do concelho de Montemor-o-Novo.

Nas áreas abrangidas pela Rede Natura 2000, a prospeção está condicionada a parecer prévio da Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ANCNB).

Tendo presente que os espaços naturais e paisagísticos correspondem a áreas onde os valores naturais assumem um carácter de excecionalidade do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por elevada sensibilidade ambiental, propõe-se que as áreas classificadas como Espaços Naturais pelo PDM de Montemor-o-Novo sejam consideradas perímetros de interdição.

Propõe-se ainda que sejam incluídas nos perímetros de interdição as áreas de proteção a captações de águas subterrâneas para abastecimento público, tal como definidas na planta de ordenamento do PDM de Montemor-o-Novo.

 

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA)

Informa das limitações legais

Alerta para a existência de Planos Diretores Municipais em todos os concelhos abrangidos, Plano de Urbanização das Silveiras, Plano de Intervenção no Espaço Rural da Serra de Monfurado, Zona Especial de Conservação de “Monfurado” e Zona Especial de Conservação de “Cabrela”. Alerta ainda para as cartas de REN para os 5 concelhos abrangidos, bem como o respetivo regime jurídico.

 

Direção de Serviço dos Bens Culturais (atual DGPC)

Parecer favorável condicionado.

A área proposta insere-se num território onde existem várias ocorrências arqueológicas e um elemento classificado (Monte do Outeiro Velho de Santo Antonio – Imóvel de Interesse Público.

Analisada a área onde se pretende realizar o programa de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, verifica-se que o território em questão é particularmente rico em vestígios arqueológicos.

Assim sendo, considera-se que a identificação prévia dos locais de realização das sondagens, assim como dos trabalhos prévios de preparação, deverá ser objeto de parecer técnico de arqueologia, salvaguardando a eventualidade da destruição irreversível de sítios arqueológicos. A realização de trabalhos arqueológicos carece de autorização prévia, assegurada pelos promotores do projeto, através de arqueólogo devidamente autorizado pela tutela do património cultural.

 

Direção-Geral do Território (DGT)

Informa das limitações legais

Relativamente à Rede Geodésica Nacional (RGN), deverá ser respeitada a zona de proteção dos marcos, que é constituída por uma área circunjacente ao sinal, nunca inferior a 15 metros de raio, e  assegurado que as infraestruturas a implantar não obstruem as visibilidades das direções  constantes das respetivas minutas de triangulação, de acordo com o Artigo 22º do Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de abril.

Dentro da área de exploração denominada “Montemor-o-Novo, existem vários vértices geodésicos: Abreus, Águas de Todo o Ano, Alcalainha, Aldeia, Arranhadouro, Bandeiras, Caeira, Carvalhal, Cascalheira, Contenda, Corte Pereiro, Couca, Curval, Escancha Burros, Escoural, Esfola Caras, Fornos, Giblaceira, Guadelim, Marconi, Marinha, Monfurado, Monfurado PNW, Monfurado TF28, Morganhos, Nobre, Nogueirinha, Ordem, Padrão, Paião, Pero Negro, Reguenguinhos, Relva, Safira, São Sebastião, Serra do Conde, Silveira, Tabuleiros, Tojal, Torres e Vale de Mós.

No que respeita à RNGAP, informa-se que existem várias marcas de nivelamento dentro desta área, cuja integridade física deverá ser preservada.

A destruição, no todo ou em parte, ou a inutilização de um marco geodésico ou de uma marca de nivelamento, pode ser configurado crime enquadrável no artigo 213.º do Código Penal.

 

Infraestruturas de Portugal (IP)

Informa das limitações legais

Não poderão executar quaisquer trabalhos de prospeção e pesquisa dentro do Domínio Público Rodoviário e do Domínio Público Ferroviário, sem pedido de licenciamento junto da IP. Nos terrenos confinantes com o Domínio Rodoviário, não poderão ser realizadas escavações a uma distância inferior a 3 vezes a profundidade da escavação.

A lei proíbe fazer escavações a qualquer profundidade, a menos de 5 metros da linha férrea.

 

Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)

Faltam elementos

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 caracteriza estas áreas classificadas, assim como os valores naturais responsáveis pela sua criação e as correspondentes orientações de gestão, com referência à extração de inertes.

No que respeita às sondagens em questão, considera-se que, dependendo das localizações concretas, poderão ser espectáveis impactes negativos significativos nos valores naturais em presença, sendo necessário efetuar uma análise cuidada, detalhada e ajustada das atividades pretendidas dentro das áreas classificadas. Destaca-se a ocorrência de abrigos de morcegos de importância nacional que ocorrem na ZEC de Monfurado, e de várias espécies de flora protegida.

Considera-se assim, que devem ser incluídas as localizações georreferenciadas em formato editável, memória descritiva de cada ação, e ter em conta a condicionante temporal de trabalhos no terreno, entre 1 de março e 30 de junho, podendo, no entanto, este período ser eventualmente alterado, caso a caso. 

Importa ainda considerar a obrigatoriedade de cumprimento da legislação que regula o regime jurídico de proteção ao sobreiro e azinheira e a que estabelece o sistema de gestão integrada de incêndios rurais.

 

Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG)

Aprovado

  1. A empresa não apresenta a delimitação da área do pedido de prospeção implantada sobre cartografia geológica oficial ou homologada.

O enquadramento geológico é rudimentar e são utilizadas nomenclaturas tectometamórficas em desuso.

As tipologias de ocorrência das diferentes substâncias minerais não estão claramente identificadas.

Não é referido, na amostragem dos solos, e no caso particular do ouro, que tipo de análises geoquímicas estão previstas realizar.

Da informação apresentada, não é possível concluir acerca da utilização das melhores práticas.

Sugere-se a utilização de outros equipamentos de aquisição de dados, nomeadamente a utilização de Fluorescência de Raios X (FRX) portátil. Além de serem portáteis, permitem a aquisição de dados geoquímicos exploratórios, que ajudam a direcionar os trabalhos para zonas mais promissoras.

A empresa poderá pesquisar a Tecnibase – Base de Dados de Documentação Técnica não Publicada, que inclui mais de 26.000 relatórios sobre os recursos minerais e outra geoinformação, selecionando os documentos que julguem conveniente consultar.

  1. Os novos elementos adicionais agora apresentados pela empresa E79 Portugal Unipessoal para o plano dos trabalhos, permitiram considerar que a empresa se propõe adotar as melhores práticas disponíveis nos trabalhos de prospeção e pesquisa da área de Montemor-o-Novo