Defesa estratégica
Quem leu os documentos para fundamentação de opinião sobre o projeto “Montemor” começou por ficar intrigado com mapas de entidades que não conferiam com o polígono definido no pedido de prospeção. Havia uma zona, a oeste, que acabou retirada, com a seguinte justificação da empresa, no seu relatório “Especificações técnicas”:
“Esta tomada de decisão em retroceder parte da área inicial pretendida foi decidida no seguimento das condicionantes colocadas pelo município de Alcácer do Sal e que quase impossibilitam a realização dos trabalhos de prospeção tendo em conta os vários fatores e medidas de proteção do meio ambiente e desenvolvimento da região, sendo que este mesmo município tem a total compreensão da E79 Portugal relativamente as condicionantes apresentadas.”
Essa afirmação de abertura da empresa a argumentos de uma entidade municipal levou-nos a questionar a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, que confirmou:
“O parecer da Câmara Municipal foi fundamentado no enquadramento da área de intervenção, nos instrumentos de planeamento territorial vigentes no concelho, designadamente no PDM de Alcácer do Sal, considerando que a totalidade da área de intervenção proposta se encontra inserida em Sítio da Rede Natura 2000, a proximidade aos aglomerados urbanos, a sobreposição com áreas de reserva ecológica nacional, reserva agrícola nacional, estrutura ecológica municipal, particularmente os recursos hídricos, de que se destaca a Barragem do Pego do Altar, o quadro geral de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, bem como o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do concelho, expressos neste instrumento de gestão territorial.”
Talvez isto mostre a outras Câmaras Municipais envolvidas nestes processos de licenciamento que importa serem mais assertivas na sua argumentação e não se limitarem a afirmações cautelosas, à espera que outras entidades defendam aspetos parcelares. É a concorrência das condicionantes que dá peso à defesa do território.