No âmbito da consulta pública do “Pedido de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais de cobre, chumbo, zinco, ouro e prata para a área denominada Montemor”, o Grupo pro-Évora emite a seguinte posição:
A zona a que se refere o pedido da empresa E79-Portugal Unipessoal LDA coincide, na sua maioria, com áreas muito sensíveis nos domínios do património cultural, do ambiente e da paisagem.
Está em curso o procedimento de classificação de âmbito nacional do Megalitismo Alentejano, iniciado em 2021 e prorrogado por mais um ano em Abril deste ano (Anúncio n.º 61/2024, Diário da República n.º 68/2024, Série II de 05-04-2024), pelo que o conjunto em vias de classificação continua abrangido pelas disposições da Lei n.º 107/2001, designadamente pelos artigos 42.º, 43.º e 45.º. É reconhecido o excepcional valor de todo este território no que respeita ao património megalítico, constituindo mesmo um caso singular em termos nacionais e internacionais, o que, atendendo aos articulado legal referido, parece inviabilizar qualquer intervenção de prospecção e pesquisa nas áreas em classificação.
Face à condicionante expressa pela Direcção Regional de Cultura do Alentejo no número 6 do seu documento, em sede de pronúncia prévia, ao considerar que «a identificação prévia dos locais da realização das sondagens, assim como dos trabalhos prévios de preparação dos locais para colocação de equipamentos, abertura de sanjas, valas ou criação de troços viários de deslocação e instalação de veículos e equipamentos de apoio, deverá ser objecto de parecer técnico de arqueologia, salvaguardando dessa forma a eventualidade da destruição irreversível de sítios arqueológicos», o Grupo Pro-Évora entende que a mesma não é suficiente para garantir que não ocorram os riscos existentes.
Mais de metade da área que se pretende prospectar está inserida na rede Natura 2000, nos denominados sítios de Monfurado e de Cabrela. Esta rede visa «contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos tipos de habitat naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu» e os Planos de Gestão de Monfurado e Cabrela, em vias de publicação, determinam, na Medida 19 de ambos, «Interditar a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada».
Acrescem ainda, na zona em causa, a existência de diversos habitats protegidos, como povoamentos de sobreiros, espécies da fauna e da flora nacionais em risco, recursos hídricos muito relevantes e extensas áreas de Reserva Agrícola e de Reserva Ecológica, que serão certamente afectados pela prospecção em causa.
Todo o conjunto a que se refere o pedido de pesquisa se caracteriza por um elevado valor paisagístico, indissociável do enquadramento patrimonial e elemento fundamental da sua interpretação, valor esse irreversível e gravemente afectado pelos trabalhos inerentes à prospecção pedida.
As alterações no tecido social e económico da zona em causa, que a prospecção mineira inevitavelmente acarretará, são factores de desequilíbrio de todo o território, que também importa acautelar e evitar.
Consideramos, pelo exposto, que o pedido em análise deve ser recusado.
23 de outubro de 2024